CANAL DE DENÚNCIAS DA ACORFATO – INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, S.A.
A ACORFATO – INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, S.A., no cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, disponibiliza o canal de denúncia interna aos denunciantes, garantindo-lhes as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato e garantindo a confidencialidade da identidade de terceiros identificados nas respetivas denúncias, impedindo, sempre, o acesso a quaisquer informações ínsitas ou emergentes das denúncias a pessoas não autorizadas.
Nos termos da referida Lei, é beneficiário de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no contexto do exercício da sua atividade profissional na e/ou para a Acorfato – Indústria de Confecções, S.A., podendo ser considerados denunciantes:
1) Os trabalhadores da empresa;
2) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a supervisão e a direção da empresa;
3) Os titulares de participações sociais e os membros dos órgãos sociais da empresa e
4) Os voluntários ou estagiários da empresa, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de uma pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia, ou de a divulgação pública de uma potencial infração, ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional com a empresa, entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
O denunciante tem o direito ao conhecimento da própria condução da denúncia, de cuja sequência lhe deve ser dado conhecimento, salvo pedido expresso do mesmo em sentido contrário, ou caso esse conhecimento possa comprometer a proteção da sua identidade.
Mais se informa que o Canal de Denúncia Interna, para apresentação de informações e prova, é o correio eletrónico com o seguinte endereço: canaldenuncias.acorfato@gmail.com